Na sessão do último dia 17, o vereador Anderson Ferreira conseguiu três vitórias importantes: derrubada do veto ao projeto de sua autoria que permite a utilização de incentivos fiscais para captação e recursos para o esporte e a cultura; a aprovação do projeto que garante ao usuário que tiver benefício negado receber cópia do relatório com a avaliação social e o destaque de um inciso do projeto que cria o cargo de Agente de Vida Escolar que preocupa pais e mães de crianças com deficiências, pois a interpretação poderia levar a compreensão de que esses alunos perderiam o direito a um professor auxiliar.
Antes das matérias irem à votação, Anderson utilizou a tribuna para falar sobre cada uma delas.
VETO AO PROGRAMA DE FOMENTO AO ESPORTE E À CULTURA
Segundo o vereador, a mensagem de veto da Prefeitura referente ao Projeto de Lei nº 56/2019 de sua autoria, que autoriza o Executivo a criar um programa de fomento ao esporte e a cultura por meio de incentivo fiscal. Segundo o vereador, o argumento do veto foi de que o projeto invadia competências do Executivo, criando despesas. Anderson, no entanto, esclareceu a situação: “o projeto não cria despesas e não obriga a Prefeitura a criar esse programa, apenas autoriza. A Prefeitura escolhe se quer usar ou não o dispositivo para captar recurso. Ele também não gera despesa, na verdade, gera receita, pois à medida que as empresas doam recursos para os projetos escolhidos pela Prefeitura, o valor é reduzido do imposto de forma parcial”.
CESTAS BÁSICAS
Outro assunto abordado pelo vereador foi o Projeto de Lei nº 62, que passou por segunda votação. O projeto acrescenta um parágrafo à Lei nº 2.786, que prevê benefícios eventuais em situações especiais.
Nela consta que, a cesta básica, é cedida pelo período de seis meses, mas não proíbe que seja cedida a partir do sétimo mês ou por mais seis meses durante o ano. “Vários vereadores foram procurados pela população questionando a Câmara alegando que as cestas básicas estariam sendo negadas mediante um Projeto de Lei aprovado pela Câmara, o que não é verdade!”, explicou o vereador.
Anderson esclareceu que, a Lei não proíbe que a Prefeitura dê mais do que seis cestas básicas por ano. A Lei, no artigo 6º determina que, se negado, seja emitido um relatório pela assistente social justificando.
O projeto proposto pelo vereador Anderson, que entrou em votação, obriga a assistência social a entregar por escrito para o cidadão os motivos pelos quais foi negado acesso a cesta básica, caso venha a ocorrer. “É uma forma de esclarecer ao cidadão os motivos que o benefício não foi contemplado para ele”, ressaltou.
EDUCAÇÃO
Por último, o vereador discutiu o Projeto de Lei nº 59/2019 de autoria do Executivo, que atua na área da educação, que também passou por segunda votação. Anderson pediu atenção para um dos itens do Projeto com o qual não concordava, em que discorre sobre o acompanhamento de crianças com deficiência. “Existe ali um entendimento que gera dúvida. Eu fui procurado por pais de crianças. E, realmente, dá a entender que a partir da aprovação dessa Lei a Secretaria da Educação poderia tirar o professor que acompanha o aluno deficiente e substituir por outro profissional”.
Ao final, o vereador pede apoio dos colegas no voto contra esse item em específico do projeto.
INDICAÇÕES
Ainda na sessão de segunda, Anderson apresentou três indicações, solicitando ao Poder Executivo:
PEDIDOS DE INFORMAÇÃO
Também na última sessão, foram aprovados dois Pedidos de Informação apresentados por Anderson Ferreira:
OUTRAS VOTAÇÕES
Ainda na Ordem do Dia, foram votados e aprovados por unanimidade os seguintes projetos: